HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS ESTÃO AUTORIZADOS A IMPORTAR KITS DE INTUBAÇÃO.


A Anvisa publicou, na noite desta sexta-feira (19/3), uma resolução que dispõe sobre os procedimentos temporários e extraordinários para a autorização, em caráter emergencial, de medicamentos utilizados para intubação de pacientes com Covid-19. A medida vale para anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes .

Tais medicamentos manterão os padrões de qualidade, uma vez que a norma não eximiu as empresas do atendimento às normas sanitárias vigentes, mas tão somente o flexibilizou. É importante destacar que a Anvisa executará ações de controle, monitoramento e fiscalização desses produtos.

A iniciativa visa atender a necessidade do país neste momento crítico da pandemia, dada a gravidade da situação relacionada à escassez de medicamentos e dispositivos médicos utilizados nos ambientes hospitalares para tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19, em especial aqueles utilizados na sedação e anestesia.

Medicamentos injetáveis destinados ao uso hospitalar utilizados na sedação para intubação de pacientes acometidos de Covid-19 que possuem os insumos farmacêuticos ativos descritos a seguir:
I – atropina;
II – atracúrio;
III – cisatracúrio;
IV – dexmedetomidina;
V – dextrocetamina;
VI – diazepam;
VII – epinefrina;
VIII – etomidato;
IX – fentanila;
X – haloperidol;
XI – lidocaína;
XII – midazolam;
XIII – morfina;
XIV – norepinefrina;
XV – rocurônio;
XVI – suxametônio;
XVII – remifentanil;
XVIII – alfentanil;
XIX – sufentanil; e
XX – pancurônio.

E medicamentos na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado: alfentanil, atracúrio, cisatracúrio, cetamina, desflurano, dexmedetomidina, cloridrato de dextrocetamina, diazepam, enoxaparina sódica,  epinefrina,  etossuximida, etomidato, fentanil, haloperidol, heparina sódica bovina, heparina sódica suína, isoflurano, lidocaína, midazolam, morfina, óxido nitroso, pancurônio, propofol,  norepinefrina, remifentanil, rocurônio, sevoflurano, succinilcolina, sufentanil,  sulfato de magnésio, Sal citrato, suxametônio, vancurônio, vecurônio.

Com vasta experiência em assessorar pessoas físicas na importação de medicamentos órfãos, a Primedicin pode assessorar os hospitais a localizarem exportadores confiáveis para a importação destes medicamentos.

É muito importante contar com assessoria especializada visto que, ao redor do mundo, podem existir empresas que não são idôneas e a Primedicin com todo seu conhecimento e anos de expertise já possui uma gama de exportadores cadastrados para atender a todos da melhor forma.

Primedicin e Brasil, juntos no combate ao COVID 19.

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